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APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS

SAIBA MAIS SOBRE A QUALITIVIDADE E CONTACTE-NOS

 Sem custos

 vinhos

 

 

Objetivos:

Aumentar o conhecimento das características e qualidade dos vinhos portugueses, fomentando a notoriedade do país enquanto produtor de vinhos;
-Reforçar e consolidar a presença e a penetração dos vinhos portugueses com Denominação de Origem(DO)/Indicação Geográfica(IG) e vinhos com indicação de casta em mercados de países terceiros considerados prioritários;
-Incrementar o valor das exportações, posicionando-as tendencialmente em segmentos de preço médio, médio-alto e alto;
-Conquistar o reconhecimento e notoriedade dos vinhos de Portugal como produtos de qualidade e com carácter diferenciador.

Tipologia:

-Ações de relações públicas, promoção ou publicidade;
-Participação em eventos, feiras ou exposições;
-Campanhas de informação sobre denominações de origem, indicações geográficas;
-Estudos de mercado;
-Estudos de avaliação dos resultados das ações.

Duração do projeto:

– 12 meses, com início a 01/Jan/2016 e término a 31/Dez/2016

Vinhos Abrangidos:

Os vinhos que podem ser utilizados nas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos em território nacional, destinarem-se ao consumo humano direto, incluídos numa das seguintes tipologias:
-Vinhos com Denominação de Origem(DO);
-Vinhos com Indicação Geográfica(IG);
-Vinhos com indicação de casta.

Beneficiários:

-Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
-Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
-Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
-Associações e organizações interprofissionais do setor do vinho;
-Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho

Prazo Candidaturas:

até 30 de Outubro às 24horas.

Valor  Mínimo de investimento anual:

10.000€

Abrangência:

Território Nacional

Taxa Financiamento:

-50% da despesa elegível;
-No caso de projetos de associações e organizações ou interprofissionais do setor do vinho e de organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho , o apoio da União Europeia pode ser complementado com apoio nacional, até um máximo de 30% da despesa elegível. (os projetos destinados à promoção de vinho do Porto ou de vinhos originários da Madeira e Açores não beneficiam do apoio nacional.)

VER AVISO DE ABERTURA