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Apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)

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 Sem custos

ivv vinhas-01


 

 

Pode candidatar-se ao regime de apoio qualquer pessoa, singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a actividade de viticultor, desde que:

  • Seja proprietária da parcela a plantar com vinha ou detentora de outro título válido que confira o direito à sua exploração, pelo prazo mínimo de cinco anos, após a campanha da plantação;
  • Declare respeitar as disposições de incidência ambiental previstas na legislação em vigor, no que se refere a áreas protegidas, Rede Natura e Despacho Conjunto n.º 473/2004, de 30 de julho, relativo à movimentação de terras no Alto Douro Vinhateiro.

A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de:

  • Candidatura individual – aquela que é apresentada por qualquer pessoa, singular ou colectiva, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola;
  • Candidaturas conjuntas – candidaturas apresentadas por uma pluralidade de viticultores, quer sejam pessoas singulares quer coletivas, de comum acordo, e que integrem um dos seguintes tipos:
    • Grupo de 3 ou mais viticultores, cujos projetos de investimento envolvem parcelas contíguas, desde que a área mínima de cada uma das parcelas de cada viticultor respeite os limites definidos no ponto 8 desta norma, não devendo cada viticultor deter mais de 50% da área total a reestruturar;
    • Entidades promotoras de projetos de emparcelamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de março, em representação dos viticultores;
    • Agrupada, apresentada por 3 ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha e os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial, que a vinifique e que se constitua como representante das respectivas candidaturas, sem prejuízo das regras aplicáveis aos produtos com DOP ou IGP.

Para mais detalhes, consultar a Portaria n.º 357/2013, de 10 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.º 67/2014, de 12 de Março e n.º 219/2015, de 23 de Julho.

VER AVISO DE ABERTURA