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Apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros

Apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros (IVV- Instituto da Vinho e da Vinha, I.P.)   Com esta linha de apoio o IVV pretende que, através de um conjunto de medidas de promoção coerentes, sejam atingidos os seguintes objectivos nacionais:

  • Aumentar o conhecimento das características e qualidade dos vinhos portugueses, fomentando a notoriedade do país enquanto produtor de vinhos;
  • Reforçar e consolidar a presença e a penetração dos vinhos portugueses com Denominação de Origem (DO) / Indicação Geográfica (IG) e vinhos com indicação de casta em mercados de países terceiros considerados prioritários;
  • Incrementar o valor das exportações, posicionando-as tendencialmente em segmentos de preço médio, médio-alto e alto;
  • Conquistar o reconhecimento e notoriedade dos vinhos de Portugal como produtos de qualidade e com carácter diferenciador.

  VINHOS ABRANGIDOS (PRODUTOS) São apoiados os projectos de promoção em mercados de países terceiros de:

  • Vinhos com Denominação de Origem (DO);
  • Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
  • Vinhos com indicação de casta;

Produzidos em território nacional, que se destinem ao consumo directo e que haja em quantidade, qualidade e disponibilidade suficiente a longo prazo (para responder às acções de promoção).  

MERCADOS PRIORITÁRIOS

Os mercados prioritários são os integrados na seguinte tabela:

tabela

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Podem ser considerados outros mercados, desde que as acções contribuam para os objectivos delineados nesta medida de apoio. Contudo não serão aceites candidaturas que incluam apenas mercados não prioritários.

 

Beneficiários (quem se pode candidatar)

Podem beneficiar de Apoio para a Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros (APVMPT) as entidades que se enquadrem nas seguintes tipologias:

  • Empresas, grupo de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica desde que relacionadas com o sector do vinho;
  • Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
  • Associações e organizações profissionais do sector do vinho;
  • Associações e organizações interprofissionais do sector do vinho;
  • Organismos públicos directamente relacionados com o sector do vinho.

 Período de candidaturas 2 a 30 de Junho de 2014

Duração do Projecto Até 3 anos (iniciando-se a contabilização a 1 de Julho de 2014).

Montante, Apoio e Limites de apoio aplicados

A dotação orçamental de 10 milhões de euros (comunitária). O apoio concedido é sob a forma de incentivo não reembolsável. O nível de apoio dos fundos concedidos pela União Europeia é de 50%, sendo que poderá ser majorado por fundos nacionais até ao limite máximo de 30%. Esta majoração de fundos nacionais de 30% não é atribuída a projectos apresentados por candidatos que sejam empresas, grupo de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica ou organizações de produtores.

Condições de elegibilidade (mais relevantes)

  • Encontrar-se legalmente constituído e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e IVV;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos do sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação em vigor;
  • Exerçam actividade no sector vinícola há pelo menos 12 meses na data de abertura do concurso;
  • Tenham capacidade financeira medida através de, no caso de empresas, autonomia financeira igual ou superior a 15% e, no caso de organizações profissionais ou interprofissionais pela situação líquida positiva.

Nota: As condições de acesso do beneficiário devem ser validadas ao abrigo da legislação e procedimentos aplicáveis.

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