ATÉ 31 DE MARÇO!
PARA QUE SERVE
– Conservação, restauro, valorização ou reabilitação de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos, classificados ou vias de classificação nos termos legais em vigor, associáveis ou não a um território envolvente específico;
– Criação de centros interpretativos de património cultural e criação, remodelação e instalação de serviços de apoio ao visitante;
– Realização de programas de animação do património cultural, criação de circuitos ou roteirosde património associados a redes de cooperação e organização de bens patrimoniais culturais em rede;
– Valorização, sensibilização, divulgação e promoção do património cultural móvel, imóvel, imaterial e oral que contribuam para o acréscimo de públicos.
INCENTIVOS
70% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
a) Os Organismos nacionais e regionais da Secretaria de Estado da Cultura;
b) Os Municípios;
e) As fundações, associações e outras entidades sem fins lucrativos que prossigam fins culturais;
f) Outras entidades da administração central e instituições sem fins lucrativos que detenham à sua guarda património imóvel, ou móvel, classificado ou em vias de classificação, ou que tutelem museus da RPM.
Nota: Para além destas condições genéricas poderão existir outras condicionantes específicas para cada uma das linhas de incentivo.
PRAZO
31 de Março
PARA QUE SERVE
– Requalificação ambiental e reabilitação natural;
– Estudos e relatórios técnicos sobre temas diretamente ligados à avaliação, monitorização e qualificação ambiental
INCENTIVOS
70% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
a) Os Organismos nacionais e regionais da Secretaria de Estado da Cultura;
b) Os Municípios;
e) As fundações, associações e outras entidades sem fins lucrativos que prossigam fins culturais;
f) Outras entidades da administração central e instituições sem fins lucrativos que detenham à sua guarda património imóvel, ou móvel, classificado ou em vias de classificação, ou que tutelem museus da RPM.
Nota: Para além destas condições genéricas poderão existir outras condicionantes específicas para cada uma das linhas de incentivo.
PRAZO
31 de Março
PARA QUE SERVE
– Equipamentos polivalentes e adaptáveis a actividades físico e complementares aos equipamentos sociais, nomeadamente, equipamentos polivalentes e adaptáveis a actividades físico desportivas não formais;
– Equipamentos de Base Formativa (sem bancadas fixas para espetadores);
– Equipamentos públicos específicos vocacionados para a promoção de serviços, atividades e recursos.
INCENTIVOS
70% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
a) Municípios;
b) Outras entidades públicas ou privadas declaradas de utilidade pública que tenham como objeto principal a intervenção em causa, mediante protocolos ou outras formas de cooperação com os Municípios ou a Administração Central.
PRAZO
31 de Março
PARA QUE SERVE
● Qualificação do espaço público;
● Qualificação do ambiente urbano;
● Equipamentos públicos de apoio e promoção do desenvolvimento económico;
● Equipamentos públicos de apoio ao desenvolvimento social e de promoção da inclusão social;
● Equipamentos públicos de promoção e dinamização do desenvolvimento cultural;
● Ações inovadoras de gestão do espaço público e edificado;
● Renovação ou substituição de habitações de comunidades marginalizadas.
INCENTIVOS
80% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
a) Municípios;
b) Fundações e Associações sem Fins Lucrativos.
PRAZO
31 de Março
PARA QUE SERVE
Ampliação, requalificação e conservação de escolas destinadas ao 1º ciclo do ensino básico e dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
INCENTIVOS
70% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
Os municípios integrados na área correspondente à NUTS II, que disponham de Carta Educativa devidamente homologada pelo Ministério da Educação.
PRAZO
31 de Março
PARA QUE SERVE
Equipamentos de Base:
Equipamentos de dimensões adequadas quer ao treino e formação desportivos quer à competição regional e local e que devem ser concebidos para funções desportivas polivalentes permitindo flexibilidade na sua utilização. Envolve a modernização, recuperação, adaptação e construção de infraestruturas desportivas, isolados ou em conjunto, de acordo com as suas características próprias, como Grandes Campos de Jogos e Pistas de Atletismo, desde que adequadas a uma prática desportiva permanente.
INCENTIVOS
75% ou 85% a fundo perdido. Este última taxa aplica-se aos municípios.
PÚBLICO-ALVO
Municípios
PRAZO
31 de Março
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