Comércio Invest
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Destina-se a apoiar projectos de modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público, através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Que projectos podem ser apoiados?
– Projetos Individuais de modernização comercial, promovidos por uma empresa
– Projetos conjuntos de modernização comercial, promovidos por uma associação empresarial do comércio
Qual o prazo para apresentação das Candidaturas?
– Projeto individual de modernização comercial – (inicio) 30 de Setembro de 2013 a (término) 25 de Novembro de 2013
– Projeto conjunto de modernização comercial – (inicio) 30 de Setembro de 2013 a (término) 2 de Dezembro de 2013
Qual o âmbito territorial?
Todas as regiões do continente.
Quem pode apresentar candidaturas?
Podem apresentar candidaturas as Micro e Pequenas empresas, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:
- A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);
- A subclasse 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
- A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);
- A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
- A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);
- A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);
- A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).
Qual a taxa de incentivo?
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual.
Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 10 % do valor do incentivo apurado.
Quais são as acções elegíveis?
No âmbito do presente concurso são elegíveis:
- Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos;
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico;
- Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
- Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
- Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
Qual é o prazo para execução dos projetos?
O prazo de execução do projeto é um ano.
Quais são os requisitos básicos de acesso ao financiamento?
As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
a) Deve cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto de candidatura;
b) Disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável;
c) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);
e) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais;
f) Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público;
g) Certificação PME.
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