Objetivos
– Promover a conservação e valorização do património natural visando a manutenção da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, através do apoio a investimentos que valorizem o território a partir da gestão direta de habitats e espécies.
– Assumir e consolidar o reconhecimento do valor do património natural como vetor da qualificação territorial, nomeadamente através do apoio à vivência e à promoção da visitação de espaços naturais, numa lógica de garantia do equilíbrio socioeconómico e discriminação positiva das comunidades integradas nas áreas classificadas, em particular inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas
Âmbito territorial
NUTS II – Região do Norte.
Tipologia de operações
Para as áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei, correspondentes áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei:
a) Ações de gestão direta e intervenção em habitats e espécies designadamente:
I. recuperação de espécies particularmente ameaçadas, de habitats e ecossistemas degradados, com estatuto de proteção;
II. reintrodução de espécies particularmente ameaçadas, incluindo como fator de valorização socioeconómica local/regional;
III. conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas, incluindo bancos de tecidos e germoplasma;
IV. recuperação de abrigos e estruturas de reprodução;
V. controlo e erradicação de espécies não-indígenas invasoras com impacte ambiental, social, económico e sanitário;
VI. desenvolvimento de planos e medidas de avaliação, gestão e prevenção do risco associado ao trânsito e comércio de espécies não-indígenas (incluindo base transfronteiriça e transnacional);
b) Ações de comunicação que permitam associar as intervenções desenvolvidas à sensibilização e envolvimento dos cidadãos para os valores de conservação, privilegiando a criação de redes nucleadas de apoio à informação, visitação e interpretação dos espaços naturais, articuladas com o património histórico, cultural e paisagístico e com a restante oferta de produtos turísticos;
c) Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras (e.g. na área da gestão direta da biodiversidade, minimização e compensação de impactes, com exceção das ações que decorram de processos de AIA), nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto, para zonas de interface urbano / rural, que visem assegurar a valorização e funcionalidade dos sistemas naturais e a sua conectividade, bem como a valorização das funções de proteção de recursos e prevenção de riscos ambientais e a melhoria da qualidade de vida das populações;
d) Ações de apoio à visitação designadamente através de,
I. caminhos, trilhos e rotas temáticas;
II. sinalização e painéis, informativos e interpretativos;
III. observatórios;
IV. infraestruturas de informação e interpretação;
V. suportes de comunicação e divulgação;
VI. centros de serviço ao visitante;
VII. natur-museus, relativos a temas magnos da conservação da natureza em Portugal;
VIII. centros de interpretação e informação;
IX. equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.
Para as outras áreas classificadas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza:
a) Ações de gestão direta e intervenção em habitats e espécies designadamente:
I. recuperação de espécies particularmente ameaçadas, de habitats e ecossistemas degradados, com estatuto de proteção;
II. reintrodução de espécies particularmente ameaçadas, incluindo como factor de valorização socioeconómica local/regional;
III. conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas, incluindo bancos de germoplasma;
IV. recuperação de abrigos e estruturas de reprodução;
V. controlo e erradicação de espécies não-indígenas invasoras com impacte ambiental, social, económico e sanitário;
VI. desenvolvimento de planos e medidas de avaliação, gestão e prevenção do risco associado ao trânsito e comércio de espécies não indígenas (incluindobase transfronteiriça e transnacional);
b) Ações de comunicação que permitam associar as intervenções desenvolvidas à sensibilização e envolvimento dos cidadãos para os valores de conservação, privilegiando a criação de redes nucleadas de apoio à informação, visitação e interpretação dos espaços naturais, articuladas com o património histórico, cultural e paisagístico e com a restante oferta de produtos turísticos;
c) Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras (e.g. na área da gestão direta da biodiversidade, minimização e compensação de impactes, com exceção das ações que decorram de processos de AIA), nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto, para zonas de interface urbano / rural, que visem assegurar a valorização e funcionalidade dos sistemas naturais e a sua conectividade, bem como a valorização das funções de proteção de recursos e prevenção de riscos ambientais e a melhoria da qualidade de vida das populações;
d) Ações de apoio à visitação designadamente através de,
I. caminhos, trilhos e rotas temáticas;
II. sinalização e painéis, informativos e interpretativos;
III. observatórios;
IV. infraestruturas de informação e interpretação;
V. suportes de comunicação e divulgação;
VI. equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.
Para os casos excecionais previstos em 1.3 apenas são elegíveis operações de natureza material/infraestrutural ou mista, quando o objetivo da operação seja o apoio à gestão direta da conservação da natureza, através de ações de conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas designadamente: i) Centros de recuperação de fauna; ii) Bancos de germoplasma e iii) Centros de reprodução de flora autóctone.
Entidades beneficiárias
a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
e Desenvolvimento Regional;
b) Municípios e suas associações;
c) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a) ou em simultâneo com as entidades referidas nas alíneas a) e b).
Despesas Elegíveis
a) Despesas com aquisição de terrenos, até ao limite de 10% das despesas totais
elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de
Coesão;
b) Despesas com aquisição de imóveis, até ao limite de 10% das despesas totais
elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de
Coesão;
c) Despesas com equipamento e material;
d) Despesas de empreitadas;
e) Despesas com estudos, projetos e ações imateriais;
f) Outras despesas necessárias à execução do projeto aprovado.
Financiamento
75% do investimento elegível. O financiamento das operações assume a forma de ajuda não reembolsável.
Duração das operações
Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, terá que estar
concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.
Data para apresentação de candidatura
8 de Novembro até às 18h.
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