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Gestão Ativa de Espaços Protegidos e Classificados

Objetivos

– Promover a conservação e valorização do património natural visando a manutenção da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, através do apoio a investimentos que valorizem o território a partir da gestão direta de habitats e espécies.

– Assumir e consolidar o reconhecimento do valor do património natural como vetor da qualificação territorial, nomeadamente através do apoio à vivência e à promoção da visitação de espaços naturais, numa lógica de garantia do equilíbrio socioeconómico e discriminação positiva das comunidades integradas nas áreas classificadas, em particular inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas

 

Âmbito territorial

NUTS II – Região do Norte.

 

Tipologia de operações

Para as áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei, correspondentes  áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei:

a) Ações de gestão direta e intervenção em habitats e espécies designadamente:

I. recuperação de espécies particularmente ameaçadas, de habitats e ecossistemas degradados, com estatuto de proteção;

II. reintrodução de espécies particularmente ameaçadas, incluindo como fator de valorização socioeconómica local/regional;

III. conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas, incluindo bancos de tecidos e germoplasma;

IV. recuperação de abrigos e estruturas de reprodução;

V. controlo e erradicação de espécies não-indígenas invasoras com impacte ambiental, social, económico e sanitário;

VI. desenvolvimento de planos e medidas de avaliação, gestão e prevenção do risco associado ao trânsito e comércio de espécies não-indígenas (incluindo base transfronteiriça e transnacional);

b) Ações de comunicação que permitam associar as intervenções desenvolvidas à sensibilização e envolvimento dos cidadãos para os valores de conservação, privilegiando a criação de redes nucleadas de apoio à informação, visitação e interpretação dos espaços naturais, articuladas com o património histórico, cultural e paisagístico e com a restante oferta de produtos turísticos;

c) Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras (e.g. na área da gestão direta da biodiversidade, minimização e compensação de impactes, com exceção das ações que decorram de processos de AIA), nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto, para zonas de interface urbano / rural, que visem assegurar a valorização e funcionalidade dos sistemas naturais e a sua conectividade, bem como a valorização das funções de proteção de recursos e prevenção de riscos ambientais e a melhoria da qualidade de vida das populações;

d) Ações de apoio à visitação designadamente através de,

I. caminhos, trilhos e rotas temáticas;

II. sinalização e painéis, informativos e interpretativos;

III. observatórios;

IV. infraestruturas de informação e interpretação;

V. suportes de comunicação e divulgação;

VI. centros de serviço ao visitante;

VII. natur-museus, relativos a temas magnos da conservação da natureza em Portugal;

VIII. centros de interpretação e informação;

IX. equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.

 

Para as outras áreas classificadas da Rede Fundamental de Conservação da Natureza:

a) Ações de gestão direta e intervenção em habitats e espécies designadamente:

I. recuperação de espécies particularmente ameaçadas, de habitats e ecossistemas degradados, com estatuto de proteção;

II. reintrodução de espécies particularmente ameaçadas, incluindo como factor de valorização socioeconómica local/regional;

III. conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas, incluindo bancos de germoplasma;

IV. recuperação de abrigos e estruturas de reprodução;

V. controlo e erradicação de espécies não-indígenas invasoras com impacte ambiental, social, económico e sanitário;

VI. desenvolvimento de planos e medidas de avaliação, gestão e prevenção do risco associado ao trânsito e comércio de espécies não indígenas (incluindobase transfronteiriça e transnacional);

b) Ações de comunicação que permitam associar as intervenções desenvolvidas à sensibilização e envolvimento dos cidadãos para os valores de conservação, privilegiando a criação de redes nucleadas de apoio à informação, visitação e interpretação dos espaços naturais, articuladas com o património histórico, cultural e paisagístico e com a restante oferta de produtos turísticos;

c) Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras (e.g. na área da gestão direta da biodiversidade, minimização e compensação de impactes, com exceção das ações que decorram de processos de AIA), nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto, para zonas de interface urbano / rural, que visem assegurar a valorização e funcionalidade dos sistemas naturais e a sua conectividade, bem como a valorização das funções de proteção de recursos e prevenção de riscos ambientais e a melhoria da qualidade de vida das populações;

d) Ações de apoio à visitação designadamente através de,

I. caminhos, trilhos e rotas temáticas;

II. sinalização e painéis, informativos e interpretativos;

III. observatórios;

IV. infraestruturas de informação e interpretação;

V. suportes de comunicação e divulgação;

VI. equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.

Para os casos excecionais previstos em 1.3 apenas são elegíveis operações de natureza material/infraestrutural ou mista, quando o objetivo da operação seja o apoio à gestão direta da conservação da natureza, através de ações de conservação ex-situ de espécies particularmente ameaçadas designadamente: i) Centros de recuperação de fauna; ii) Bancos de germoplasma e iii) Centros de reprodução de flora autóctone.

 

Entidades beneficiárias

a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território

e Desenvolvimento Regional;

b) Municípios e suas associações;

c) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a) ou em simultâneo com as entidades referidas nas alíneas a) e b).

 

Despesas Elegíveis

a) Despesas com aquisição de terrenos, até ao limite de 10% das despesas totais

elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de

Coesão;

b) Despesas com aquisição de imóveis, até ao limite de 10% das despesas totais

elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de

Coesão;

c) Despesas com equipamento e material;

d) Despesas de empreitadas;

e) Despesas com estudos, projetos e ações imateriais;

f) Outras despesas necessárias à execução do projeto aprovado.

 

Financiamento

75% do investimento elegível. O financiamento das operações assume a forma de ajuda não reembolsável.

 

Duração das operações

Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, terá que estar

concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.

 

Data para apresentação de candidatura

8 de Novembro até às 18h.

 

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