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CONCURSOS EM REGIME DE OVERBOOKING – ON.2

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CANDIDATURAS ABERTAS – ÚLTIMA OPORTUNIDADE

regime overbooking – ZONA NORTE

 1.ª Fase: até às 12,00 horas do dia 24 de outubro de 2014

 2.ª Fase: até às 12,00 horas do dia 28 de novembro de 2014

3.ª Fase: até às 12,00 horas do dia 09 de janeiro de 2015

 taxa de financiamento entre os 70 e os 85%

Sistema de Apoio a Infraestruturas Científicas e Tecnológicas – Infraestruturas Científicas

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70% a 80%

Operações que visem apoiar redes de infraestruturas científicas, nomeadamente:

(i) Construção e equipamento de novas instalações;
(ii) Adaptação, renovação, atualização e expansão de equipamentos científicos e respetivas infraestruturas de instituições científicas e tecnológicas.

PÚBLICO-ALVO
a) Universidades, com exceção das localizadas no Grande Porto;
b) Institutos Politécnicos;
c) Instituições públicas com atividades de I&D;
d) Laboratórios do Estado; e) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D, designadamente Laboratórios Associados.

Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70%

Infraestruturas físicas que visem a qualificação das Áreas de Acolhimento Empresarial que tenham sido comparticipadas pelo ON.2 sob o objetivo da criação de uma Rede Regional de Áreas de Acolhimento Empresarial (necessariamente em regime condominial) e que sejam estruturados numa ótica de coerência, racionalidade e complementaridade no seio da rede regional de AAE.

PÚBLICO-ALVO:
a) Municípios;
b) Sociedades gestoras de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial;
c) Outras entidades, sem fins lucrativos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial.

Promoção e Capacitação Institucional – Internacionalização

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70%

Destina-se a apoiar eventos que visem a projeção internacional da Região, integrando, nomeadamente, espetáculos, festivais, exposições ou tipologias similares.
As candidaturas devem incluir, pelo menos, as seguintes ações:
(i) Ação 1 – “Conceção, organização e divulgação” – que corresponderá ao desenvolvimento das atividades preparatórias do evento, como, por exemplo, realização de reuniões, realização de ações promocionais do evento, produção do material promocional (designadamente, cartazes, convites, desdobráveis, brochuras), realização de missões, ações de publicidade e informação;
(ii) Ação 2 – “Implementação e acompanhamento” – desenvolvimento das atividades a terem lugar durante o período de realização do evento.
(iii) Ação 3 – “Promoção regional” – desenvolvimento de iniciativas complementares de promoção e divulgação dos recursos da Região (v. g. científicos, tecnológicos, produtivos, paisagísticos, históricos, culturais, patrimoniais, ambientais), nomeadamente, através da realização de programas de visitas a locais de interesse turístico e cultural da região, mostras de produtos regionais, visitas a casos de sucesso;
(iv) Ação 4 – “Memória, avaliação e disseminação de resultados” – desenvolvimento de atividades relacionadas com a preservação da memória do evento (v. g. comunicações, atas), avaliação do impacto e dos seus resultados, e as respetivas iniciativas de divulgação.

PÚBLICO – ALVO
a) Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;
b) Empresas Públicas municipais, intermunicipais e metropolitanas;
c) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;
d) Outras entidades públicas;
e) Outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos.

Promoção da Marca Porto e Norte de Portugal – Centros de Informação Turística

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70% a 80%

Criação de Centros de Informação Turística (Âncora ou Complementares).

PÚBLICO-ALVO
Municípios

Equipamentos para a Coesão Local

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70% a 80%

Equipamentos desportivos, de proximidade e pequena escala global, de interesse municipal e intermunicipal, não abrangidos pelo Regulamento Específico “Infraestruturas e Equipamentos Desportivas” (REIED), designadamente :
(i) Equipamentos polivalentes e adaptáveis a atividades físico – desportivas não formais;
(ii) Equipamentos de base formativa (sem bancadas fixas para espectadores).

Equipamentos sociais, de âmbito supramunicipal, que demonstrem, em sede de candidatura ter uma procura mínima, exterior ao Município que receberá o equipamento, de 25% da sua capacidade total, sendo prioritários a construção, qualificação e/ou equipamento dos seguintes tipos de equipamentos: creches, lares de apoio, centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude, apartamento de autonomização, centros de apoio a imigrantes, centros de dia, lares de idosos, serviços de apoio domiciliário, centro de atividades ocupacionais, lares residenciais, residências autónomas e unidades de cuidados continuados integrados a pessoas dependentes.

Equipamentos públicos específicos vocacionados para a promoção de serviços, atividades e recursos, sobretudo quando concorram para requalificar e animar o património construído ou integrem intervenções de regeneração urbana.

PÚBLICO-ALVO
a) Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;
b) IPSS’s;
c) Outras entidades públicas ou entidades privadas declaradas de utilidade pública, nomeadamente empresas do Sector Empresarial do Estado ou do Sector Empresarial Local, que tenham como objeto principal a intervenção e o desenvolvimento de atividades no âmbito das tipologias de equipamentos em causa, mediante protocolos ou outras formas de cooperação com os Municípios ou a Administração Central.

Infraestruturas e Equipamentos Desportivos

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70% a 85%

Equipamentos de base: Equipamentos de dimensões adequadas quer ao treino e formação desportivos quer à competição regional e local e que devem ser concebidos para funções desportivas polivalentes permitindo flexibilidade na sua utilização. Envolve a modernização, recuperação, adaptação e construção de infraestruturas desportivas, isolados ou em conjunto, de acordo com as suas caraterísticas próprias, desde que adequadas a uma prática desportiva permanente, como: – Grandes campos de jogos – Grandes campos de jogos – instalação de relva sintética – Piscinas cobertas – Piscinas descobertas – Pavilhões desportivos – Pistas de atletismo

Equipamentos especializados: Equipamentos destinados à prática desportiva específica de uma modalidade ou de um grupo de modalidades particulares, podendo envolver diversas valências e ser adequadas à prática desportiva de alto rendimento.

PÚBLICO-ALVO
a) Municípios e suas associações;
b) Pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob a forma de Associações sem fins lucrativos, de Utilidade Pública e inscritas em federações desportivas titulares de Utilidade Pública Desportiva e que participem em competições desportivas por estas organizadas.

Mobilidade Territorial

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70%

Redes e sistemas urbanos de mobilidade, nomeadamente:
– Variantes a centros urbanos que contribuam para o reordenamento dos diferentes níveis da rede viária;
– Parques de estacionamento, sobretudo os periféricos ou os integrados em operações de requalificação urbana que favoreçam a intermodalidade, a libertação de espaço público para modos de transporte mais sustentáveis ou a melhoria da acessibilidade aos transportes público;
– Promoção da mobilidade sustentável e de modos alternativos de transporte (redes de ecopistas, ciclovias, pedonal, acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, etc.), incluindo, por exemplo, a criação de corredores próprios uni ou multimodais;
– Intervenções que visem promover a segurança e reduzir a sinistralidade rodoviária intraurbana, designadamente, no que respeita a peões e bicicletas;
– Proteção contra o ruído gerado na rede rodoviária em meio urbano e suburbano.

PÚBLICO-ALVO
a) Câmaras Municipais
b) Associações de Municípios
c) Empresas municipais e intermunicipais, públicas ou com capitais maioritariamente públicos.

Reabilitação Urbana

TAXA DE FINANCIAMENTO: 80 %

a) Qualificação do espaço público;
b) Qualificação do ambiente urbano;
c) Equipamentos públicos de apoio e promoção do desenvolvimento económico;
d) Equipamentos públicos de apoio ao desenvolvimento social e de promoção da inclusão social;
e) Equipamentos públicos de promoção e dinamização do desenvolvimento cultural;
f) Estudos e trabalhos de conceção das Operações de Reabilitação Urbana, simples ou sistemáticas, a desenvolver nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;
g) Ações inovadoras de gestão do espaço público e do edificado.

PÚBLICO-ALVO
a) Autarquias Locais e suas Associações;
b) Fundações e Associações sem Fins Lucrativos.

Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar

TAXA DE FINANCIAMENTO: 70 a 85%

a) Construção de raiz de novos centros escolares, integrando preferencialmente o 1º. ciclo e a educação pré-escolar, e de edifícios escolares destinados ao 2º. e 3º. ciclos de ensino básico e escolas básicas integradas; b) Ampliação, requalificação e conservação de escolas destinadas ao 1º. ciclo do ensino básico e dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolas destinadas ao 2º e 3º. ciclos de ensino básico e escolas básicas integradas.
c) Obras de conservação genéricas em fachadas e coberturas.

PÚBLICO-ALVO
a) Municípios cuja Carta Educativa se encontre devidamente homologada pelo Ministério da Educação;
b) Organismos do Ministério da Educação.

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