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Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro – Infraestrutural

Objetivos

Este Aviso destina-se a apoiar operações de natureza infraestrutural que contribuam decisivamente para a Qualificação e valorização da oferta turística do destino Douro e, assim, para que sejam criadas e melhoradas as condições de suporte e de contexto ao desenvolvimento turístico sustentável desta região.

Âmbito territorial

O âmbito territorial do presente Aviso corresponde à área de intervenção territorial estabelecida no Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro (PDTVD) e que inclui os seguintes concelhos: Alijó, Armamar, Baião, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

 

Tipologia de operações

 

Tipologia 1 – Infraestruturas de informação turística

Criação de centros de Informação Turística, tendo em vista o desenvolvimento de um conjunto integrado e coerente de centros de informação turística tendo em vista a sua participação numa Rede de Centros de Informação Turística, que permita a prestação de um serviço contínuo e de qualidade aos visitantes.

Tipologia 2 – Atividade turístico-fluvial

(i) Rede de intervenções de criação/ampliação e qualificação de cais fluviais, fluvinas, plataformas de acostagem de embarcações de recreio e de Pólos turísticos fluviais, que visem dotar o rio Douro e afluentes de condições para a prática de atividades de animação turístico-fluvial, envolvendo, nomeadamente, o melhoramento e o reforço de equipamentos e infraestruturas de apoio à atividade turístico-fluvial e a instalação de novas estruturas junto de estruturas de alojamento turístico, animação e/ou a eixos de relevante interesse turístico;

(ii) Conceção e implementação de uma rede de sinalização turístico-fluvial no rio Douro, podendo incluir a conceção e implementação de painéis/placas de informação/sinalização turística, contribuindo-se, assim, para que o rio Douro seja um canal estruturante de fruição turística e de acesso ao território.

Tipologia 3 – Património histórico-cultural

Operações que visem o apetrechamento/modernização de núcleos museológicos, tendo em vista a promoção de atividades turístico-culturais.

Cada candidatura só pode abranger uma das três tipologias de operações anteriormente definidas, ainda que a mesma possa abranger uma ou várias das sub-tipologias correspondentes

 

Entidades beneficiárias

a) Municípios;

b) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;

c) Outras entidades públicas;

d) Outras pessoas coletivas sem fins lucrativos de direito público e de direito privado, desde que as mesmas não se enquadrem em qualquer das tipologias de beneficiários especificamente previstas no referido Artigo 5.º do Regulamento Específico.

 

Despesas Elegíveis (regulamento Específico: “Valorização Económica de Recursos Específicos”)

– As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;

– As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes

categorias:

i. Estudos, projetos, fiscalização, informação e instrumentos para o planeamento e desenvolvimento territorial, atividades preparatórias e assessorias;

ii. Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

iii. Ações imateriais;

iv. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Financiamento

Taxa máxima: 70% do investimento elegível. O financiamento das operações assume a forma de ajuda não reembolsável.

 

Duração das operações

Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, terá que estar concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.

 

Data para apresentação de candidatura

8 de Novembro até às 18h.

 

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