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Sistema de Apoio ao Cluster de Indústrias Criativas – Grandes Eventos

Objetivos

Este concurso destina-se a apoiar a organização de grandes eventos, susceptíveis de contribuir para a valorização da criatividade com vista à promoção, consolidação e internacionalização de um cluster de Indústrias Criativas.

 

Âmbito territorial

NUTS II – Região do Norte.

 

Tipologia de operações

Nos termos do disposto no Artigo 4.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos” pretende-se, no âmbito do presente Aviso, apoiar Operações que contemplem obrigatoriamente, projetos integrados na tipologia “Valorização da cultura e da criatividade”, conforme definidos na sub-alínea (c.ii) do Artigo 4.º do mesmo Regulamento Específico, nomeadamente festivais, espetáculos, exposições ou outras iniciativas de fruição pública.

 

Entidades beneficiárias

a) Municípios;

b) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;

c) Outras pessoas coletivas sem fins lucrativos de direito público e de direito privado, desde que as mesmas não se enquadrem em qualquer das tipologias de beneficiários especificamente previstas no referido Artigo 5.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”.

 

Despesas Elegíveis (regulamento Específico: “Valorização Económica de Recursos Específicos”)

– As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;

– As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes

categorias:

i. Estudos, projetos, fiscalização, informação e instrumentos para o planeamento e desenvolvimento territorial, atividades preparatórias e assessorias;

ii. Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

iii. Ações imateriais;

iv. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Financiamento

Taxa máxima: 70% do investimento elegível. O financiamento das operações assume a forma de ajuda não reembolsável

 

Duração das operações

Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, terá que estar

concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.

 

Data para apresentação de candidatura

8 de Novembro até às 18h.

 

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