CERTIFIQUE A SUA EMPRESA, pela QUALIDADE ou AMBIENTE, de forma Financiada :
1. Vale Empreendedorismo (+E)
Exclusivamente direcionado para empresas criadas há menos de um ano que se proponham desenvolver uma actividade por si considerada repetível (os processos básicos podem ser repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento proporcional de recursos, ou seja, produtividade crescente).
Neste contexto são passíveis de apoio os projetos que visem a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e serviços na área da economia digital;
2. Vale Inovação (+I)
Visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação;
3. Vale Energia ou Ambiente
Direcionado para os objetivos da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020) e do PNAEE (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética), visando a aquisição de serviços de consultoria, estudos e diagnósticos, auditorias energéticas ou ambientais, assistência técnica, testes e ensaios, nas tipologias de investimento previstas nas alíneas f) e h) do nº 1 do artigo 5º do Regulamento do SI Qualificação PME.
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC) aplicável;
c) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE).
e) Apresentar, à data da candidatura, pelo menos um trabalhador;
f) Não ter projetos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI I&DT, com exceção das modalidades “Vale I&DT” e “Núcleos de I&DT”, quando estiver em causa a área “I&DT e transferência de tecnologia” e não ter projetos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI Inovação e do SI Qualificação de PME, com exceção do “Vale Inovação” e dos “Projetos Conjuntos – Outras Tipologias”, independentemente destes estarem ou não encerrados;
g) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho, através do sítio de Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt);
h) Ao abrigo do presente Aviso, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura em cada tipologia de Vale referida no ponto 2 deste Aviso.
i) As empresas constituídas há menos de um ano à data da candidatura, não podem apresentar candidatura a mais do que um vale na mesma fase do concurso.
a) Cada candidatura deve corresponder à contratação de um único serviço;
b) Aderência dos objetivos do projeto à atividade económica desenvolvida pelo promotor;
c) Demonstrar inequivocamente o caráter único e não recorrente da atividade contratada;
d) Os projetos simplificados (Vales) apresentados nos anteriores concursos do SI Qualificação de PME e SI I&DT, e em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente Aviso;
e) Não poderão ser objeto de candidatura, no âmbito do presente Aviso, os promotores com projetos aprovados no âmbito de anteriores concursos dos SI QREN incluídos na Bolsa de Descativação de Incentivos (BDI), nos termos da Orientação de Gestão (OG) n.º 10/2011 e que não regularizem a sua situação até à data da candidatura. O promotor pode consultar a tramitação dos seus projetos e verificar se algum deles se encontra incluído na BDI, utilizando a sua password de acesso no sitio: http://www.pofc.qren.pt/projectos/consulta-de-projectos.
f) Tendo presente as restrições impostas na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º pelo Regulamento (CE) n.º 800/2008 estão excluídas as atividades dos sectores da pesca e aquicultura, tal como definidos no Regulamento (CE) n.º 104/2000, para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Aviso, não são acumuláveis com os atribuídos no âmbito do FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia;
g) No âmbito do presente Aviso devem ser tidas em consideração as delimitações previstas no protocolo de articulação entre o FEDER (Sistemas de Incentivos) e o FEADER (PRODER), das quais se destaca a alínea c) do ponto 1.1 (Campo de Intervenção do FEADER).
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