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MOBILIDADE TERRITORIAL

Tipologia de operações

a)      Requalificação/ beneficiação de troços da rede viária nacional e regional, incluindo obras de arte com prioridade para :

– Eixo transversal Serrano (EN 122-1; ER 124 e ER 267)- inclui variantes, travessias urbanas e ramais incluídos na rede regional.

 – EN 125- inclui variantes, travessias urbanas e ramais incluídos na rede regional.

b) Variantes a centros urbanos que contribuam para o ordenamento dos diferentes níveis da rede viária (pode incluir circulares urbanas/eixos de penetração/ligações estruturantes entre pólos geradores de tráfego em sedes de concelho ou centros urbanos com mais de  10 mil habitantes).

c) Portos Regionais

 

Despesas Elegíveis

a)      As despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;

b) As despesas que se enquadrem nas seguintes categorias:

i. Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias, diretamente ligados à operação;

ii. Aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou

negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;

iii. Trabalhos de construção civil;

iv. Equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

v. Equipamento de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo a modernização e beneficiação, destinados a aumentar a eficiência energética e  ambiental;

vi. Fiscalização e Assistência Técnica;

vii. Testes e ensaios;

viii. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução do projeto podem ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Entidades beneficiárias

  1. Podem ser beneficiários, para os efeitos previstos no presente Regulamento, entidades responsáveis por operações elegíveis, designadamente:

a) Através dos Programas Operacionais Regionais:

– Câmaras Municipais, Associações de Municípios, Empresas municipais e intermunicipais, públicas ou com capitais maioritariamente públicos;

– Operadores de Transporte Público de passageiros;

– Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outros Organismos da Administração Pública, empresas ou associações de empresas públicas ou com capitais públicos, que operem na área da segurança rodoviária, dos transportes e acessibilidades, ou da logística.

 

b) Através do Programa Operacional da Valorização do Território:

– Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM);

– Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT);

– Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (INIR);

– Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI);

– REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP;

– Estradas de Portugal, S.A.;

– Administrações Portuárias;

– Concessionários de infraestruturas de transporte;

– Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que promovam estudos de avaliação estratégica e ações preparatórias ou complementares de planos, programas ou projetos, no domínio da mobilidade territorial e das infraestruturas de transportes, à escala nacional (NUTS I) ou regional (NUTS II);

– Outras entidades privadas, no quadro de parcerias público-privadas.

 

2. Os beneficiários referidos no n.º 1 do presente artigo podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder de operação que assumirá o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

 

Taxa de Financiamento

65% a fundo perdido

 

Data Limite:

30 de Novembro

 

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