Constitui objetivo da presente tipologia de intervenção promover o desenvolvimento de competências profissionais, sociais e pessoais junto de grupos excluídos ou socialmente desinseridos, tendo em vista a aquisição de capacidades que lhes permitam integrar ou concluir acções de formação que confiram certificação e ou a reintegração no mercado de trabalho.
Ações
São elegíveis acções de formação que favoreçam o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem e que visem, de forma integrada ou isoladamente, as seguintes dimensões:
a) Pessoal — estruturada para a aquisição de competências transversais;
b) Social — orientada para o desenvolvimento relacional, numa óptica de sociabilização;
c) Profissional — direccionada para a aquisição de competências técnicas.
Destinatários
São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção pessoas com particulares dificuldades no acesso ao sistema de ensino/formação, nomeadamente, as que provenham de meios particularmente desfavorecidos, famílias desestruturadas, que apresentem percursos pessoais problemáticos e pertencentes a grupos excluídos e ou desfavorecidos, entre os quais:
a) Crianças, jovens ou adultos, em situação de exclusão social ou risco de exclusão;
b) Desempregados, em particular os de longa e muito longa duração;
c) Grupos de risco, designadamente ex -toxicodependentes e ex–reclusos;
d) Beneficiários do rendimento social de inserção.
Entidades Beneficiárias
Entidades formadoras certificadas e outros operadores, quando pretendam desenvolver formação no âmbito das suas atribuições ou da sua vocação.
Taxa e Regime de Financiamento
Contribuição comunitária
Regiões de Convergência: 71,75
Região do Algarve: 72,61
Região de Lisboa : 50, 60
Contribuição pública nacional
Regiões de Convergência: 28,35
Região do Algarve: 27,39
Região de Lisboa : 49,40