Publicado Decreto-Lei que cria a IFD e aprova os respetivos estatutos.
A IFD tem por missão colmatar as falhas de mercado no financiamento das pequenas e médias empresas de cariz não financeiro, que sejam viáveis, e à qual se deve dedicar em exclusivo.
Esta instituição tem como objetivos desempenhar as funções de gestão «grossista» de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis, melhorar as condições de financiamento da economia — pela redução dos custos e aumento das maturidades de financiamento das empresas viáveis, aumento da liquidez disponível e criação de novos instrumentos de financiamento e de capitalização, aperfeiçoar a integração institucional dos instrumentos financeiros existentes, e exercer, complementarmente, as funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público, na promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas.