Apoio ao empreendedorismo, associativismo e criação de redes empresariais de atividades económicas geridas por mulheres (tipologia 7.6)
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção tem como objetivo promover estratégias de apoio ao empreendedorismo das mulheres e incentivar o associativismo e a criação de redes, favorecendo o auto emprego, a capacidade empresarial e a qualidade da sua participação na vida ativa.
Qual o prazo para apresentação das Candidaturas?
O período para apresentação de candidaturas ao POPH decorre entre os dias entre os dias 28 de novembro e 28 de dezembro de 2012, para as Regiões de Convergência (Norte, Centro e Alentejo), Lisboa e Algarve.
Quem pode apresentar candidaturas?
As entidades beneficiárias no âmbito do presente concurso são: Associações de Mulheres Empresárias, bem como outras Associações Empresariais, Comerciais e ou Industriais, Agências e Sociedades de Desenvolvimento Regional sem fins lucrativos, Cooperativas e outras entidades de economia social, desde que desenvolvam projetos relacionados com as respetivas áreas de atividade, nos termos, do n.º 1 do artigo 8.º, do Despacho n.º 15607/2009 de 9 de julho, alterado pelo Despacho n.º 17245/2009 de 27 de Julho.
Qual o âmbito territorial?
Podem apresentar Candidaturas entidades de todo o país.
Quais são os requisitos básicos de acesso ao financiamento?
As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável;
c) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);
e) Encontrarem-se certificadas nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro ou recorrerem a entidades consultoras, formadoras ou formadoras/es certificadas/os, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras e formadores/as, quando tal seja exigível;
e) Registo no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE).
Qual a taxa de incentivo?
As candidaturas são financiadas a 100%.
Quais são as ações elegíveis?
São elegíveis na presente tipologia de intervenção as seguintes ações integradas:
a) Ações de formação nos domínios da Igualdade de Género, da Gestão, das Relações Interpessoais, da Liderança e Tecnologias de Informação e Comunicação e ações de tutoria/consultoria com vista ao desenvolvimento de um plano de negócio e atribuição de prémio de arranque para as empresas;
b) Ações de suporte à criação de redes interempresas que facilitem o acesso à informação e divulgação, preferencialmente por via eletrónica, sobre formação, mercados, oportunidades de financiamento e negócio, bem como outras matérias relevantes.
Qual é o prazo para execução dos projetos?
Os projetos têm que ser desenvolvidos até 30-04-2014.
Vantagens de desenvolver a sua candidatura e projeto com a Qualitividade?
A nossa experiência em projetos similares assegura-lhe a QUALIDADE E EXCELÊNCIA nos serviços prestados.
ASSUMIMOS O RISCO DA NÃO APROVAÇÃO DA CANDIDATURA.
Desenvolvemos um PROJETO INTEGRALMENTE À MEDIDA E ADAPTADO À SUA REALIDADE.
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