Esta é a “última chamada” para tentar a aprovação de um projecto que tem em carteira!
Aviso para a Submissão de Candidaturas em regime de “Balcão Permanente”
Data limite para a apresentação: 31-03-2014
Este aviso é destinado a “candidaturas de investimentos de iniciativa municipal, em regime de aprovação condicionada”, portanto, já existentes, mas limitados à disponibilização de verba financeira, apenas apurada em sede de encerramento do programa e de pagamento de saldo por parte da Comissão Europeia.
A aprovação condicionada implica que: deve ser explicitamente mencionada na decisão de aprovaçãoe no contrato de financiamento, sendo condicionada à existência de disponibilidades financeiras.
Ou seja, já existe um projeto, cujo investimento (s), tive uma aprovação condicionada, por, apesar de ser elegível, não existia verba para o aprovar, ficando limitado à libertação de verbas no “encerramento do programa e de pagamento de saldo por parte da Comissão Europeia.”
Entidades Beneficiárias
Municípios, associações de municípios e entidades do setor empresarial local
Condições de admissão
Além das condições decorrentes Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, e do respetivo Regulamento Específico, “a candidatura deverá demonstrar grau de maturidade adequado, ou seja, deverá estar em avançada fase de estabelecimento de vínculo contratual com os respetivos fornecedores. Entende-se como avançada fase de vínculo contratual, no caso de empreitadas, a preparação da adjudicação, mais precisamente em fase de audiência prévia.
Condições Gerais de Aprovação
Devem verificar cumulativamente as seguintes condições:
a) O beneficiário fizer prova de que a empreitada se encontra efetivamente adjudicada;
b) O beneficiário garantir que o investimento total da operação possa ser financiado exclusivamente com fundos próprios;
c) O beneficiário evidencie que está em condições de assegurar a realização física da operação até 30.4.2015 e financeira até 30.6.2015; (Atenção que antes fala em 24 meses e aqui limita)
d) O beneficiário declarar aceitar a aprovação condicionada à existência de dotação disponível no Programa Operacional e que as respetivas candidaturas aprovadas de forma condicionada em overbooking não lhes confere o direito a serem financiados pelo Programa Operacional Mais Centro ou por qualquer outro Programa, presente ou futuro, da responsabilidade da Comissão Europeia, do Estado Português ou de qualquer outra entidade.
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