Estão abertas candidaturas à Tipologia de Intervenção 6.4 – Qualidade dos Serviços e Organizações, até ao próximo dia 28 de Dezembro.
Estes projectos têm como objetivo melhorar a qualidade da intervenção das equipas técnicas das entidades públicas e privadas que desenvolvem programas de reabilitação.
São destinatários das ações de formação da presente tipologia os:
- Os Técnicos de Reabilitação Profissional, que intervenham na área de abrangência das políticas integradas de habilitação e reabilitação profissional das pessoas com deficiências e incapacidades, e necessitem de adquirir e/ou actualizar conhecimentos e competências transversais ao processo de integração socioprofissional destes públicos.
- Os Profissionais que desempenhem funções ao nível do atendimento, caracterização e encaminhamento de pessoas com deficiências e incapacidades, nomeadamente em entidades/organismos, públicos ou privados, centros de reabilitação, de recursos especializados, de formação, e de reconhecimento e validação de competências e, necessitem de adquirir e/ou actualizar conhecimentos e competências transversais ao processo de integração socioprofissional destes públicos, visando o desenvolvimento de uma cultura de parceria entre os técnicos dos diversos organismos públicos ou privados que intervêm na área das políticas integradas de habilitação e reabilitação profissional.
Quem pode apresentar candidaturas?
Entidades/organismos de direito público ou privado sem fins lucrativos. Nos termos da legislação em vigor, são, assim, candidatas entidades empregadoras, entidades formadoras e outros operadores.
Qual o âmbito territorial?
Regiões de Convergência, do Algarve e de Lisboa
Qual a taxa de incentivo?
100%
Quais são as ações elegíveis?
No âmbito da presente tipologia, podem ser concedidos apoios às acções de formação e de sensibilização dirigidas a técnicos e outros profissionais de reabilitação profissional.
As acções de sensibilização devem ter como duração uma carga horária entre 6 e 12 horas de formação.
As acções de formação profissional devem:
a) Ter uma duração mínima de 25 horas e máxima de 250 horas.
b) Inscrever-se na modalidade de formação contínua de aquisição, actualização, aperfeiçoamento, especialização ou reconversão profissional.
c) Estruturar-se em unidades de formação/módulos de 25 ou 50 horas, em número adequado e carga horária formativa total, congruente com as modalidades de actualização, aperfeiçoamento, requalificação ou especialização, bem como com as características do público-alvo a que se destinarem.
d) Utilizar, sempre que seja possível, a oferta formativa de dupla certificação que consta do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), ainda que com adequações necessárias às características e necessidades, quer da problemática de formação, quer dos destinatários das acções.
e) Garantir uma resposta adequada às reais necessidades de formação dos técnicos e das entidades/organismos, bem como ter em conta o contexto regional em que se inscreve a sua intervenção, prevendo a articulação com outros organismos, parceiros locais, empresas e autarquias de forma a racionalizar custos com a formação.
f) Ter por base os referenciais de formação dirigidos a estes profissionais, designadamente os que sejam disponibilizados pelo Centro Nacional de Qualificação de Formadores (FPQF) ou, caso não existam, utilizar, preferencialmente, os módulos constantes de referenciais semelhantes e já existentes.
Qual é o prazo para execução dos projetos?
12 meses (até 31 de Dezembro de 2013)
Vantagens de desenvolver a sua candidatura e projeto com a Qualitividade?
A nossa experiência em projetos similares assegura-lhe a QUALIDADE E EXCELÊNCIA nos serviços prestados.
ASSUMIMOS O RISCO DA NÃO APROVAÇÃO DA CANDIDATURA.
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