Esta linha de incentivos vem apoiar exclusivamente as microempresas já existentes, situadas em territórios de baixa densidade com problemas de interioridade.
Enquanto territórios com menores oportunidades de desenvolvimento, o SIALM atua de forma integrada, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.
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PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas inicia-se a 18 de Fevereiro e processa-se em contínuo até 9 de Dezembro de 2013.
Os períodos de decisão são os seguintes:
Candidaturas desde… | Candidaturas até… | Decisão | |
Fase I |
18-fev-13 | 1-abril-13 | 16-abril-13 |
Fase II |
2-abril-13 | 3-jun-13 | 18-jun-13 |
Fase III |
4-jun-13 | 5-ag-13 | 20-ag-13 |
Fase IV |
6-ag-13 | 7-out-13 | 23-out-13 |
Fase V |
8-out-13 | 9-dez-13 | 27-dez-13 |
As candidaturas são apresentadas pela Internet através de formulário eletrónico.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE
Âmbito Sectorial
Indústria – atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
Energia – atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
Comércio – atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;
Turismo – atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
Transportes e logística – atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
Serviços – atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
Âmbito Geográfico
Podem ser apoiados os projetos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, e dentro destas em áreas territoriais com problemas de interioridade, nos termos da lista que consta em anexo à Portaria n.º 68/2003, de 15 de fevereiro.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO A RESPEITAR PARA QUE POSSA APRESENTAR CANDIDATURA?
As empresas candidatas ao presente Sistema de Incentivos devem reunir as seguintes condições:
– Serem microempresas, ou seja empresas com menos de 10 trabalhadores e com um volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda 2 milhões de euros.
– Devem ainda estar certificadas eletronicamente como microempresas. Para tal, devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, disponível através do sítio do IAPMEI, em https://webapps.iapmei.pt/PME/Account/Registo. aspx?AspxAutoDetectCookieSup
port=1.
– Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades exercidas e às que sejam objeto dos seus projetos;
– Estarem legalmente constituídas e registadas à data da candidatura;
– Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais. Para comprovar esta condição basta disponibilizar acesso à informação empresarial simplificada (IES);
– Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social. Para comprovar esta condição basta juntar certidão das Finanças e da Segurança Social ou permitir o acesso à sua situação contributiva e retributiva (Administração Fiscal e Segurança Social).
QUAIS AS CONDIÇÕES QUE OS PROJETOS A CANDIDATAR DEVEM RESPEITAR?
Os projetos candidatos a este sistema de incentivos deverão satisfazer as seguintes condições:
– Apresentar um valor de investimento elegível inferior a 5.000 euros quando localizados nos concelhos e freguesias elegíveis no âmbito do n.º 1 do Anexo A da Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro;
– Apresentar um valor de investimento elegível igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25.000 euros, localizados nos concelhos e freguesias elegíveis no âmbito do n.º 2 do Anexo A da Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro;
– Não estarem iniciados à data de apresentação da candidatura;
– Disporem de financiamento adequado à sua concretização;
– Apresentarem viabilidade económico-financeira devendo demonstrar que no pós-projeto atingem uma autonomia financeira igual ou superior a 0,15;
A autonomia financeira é calculada através da seguinte fórmula:
AF = CPe / ALe
Em que:
AF — autonomia financeira;
CPe — capital próprio da empresa, incluindo novas entradas de capital (capital social, consolidação de suprimentos, prestações suplementares de capital e numerário) a realizar até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe — ativo líquido da empresa.
– Comprometerem-se a manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, assim como a localização geográfica prevista, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão dos mesmos. Para comprovar esta condição basta declaração de compromisso.
– Os projetos devem ainda conduzir à criação líquida de posto(s) de trabalho (os sócios e gerentes, assim como trabalhadores de outras empresas do grupo, não são contabilizados para efeitos de cálculo da criação líquida de postos de trabalho). Para comprovar esta condição basta declaração de compromisso.
– A duração máxima do projeto – investimento e criação dos postos de trabalho – é de 18 meses, contados a partir da data de início da sua realização que é a data da realização da primeira despesa ou da primeira contratação. A data de conclusão é a data da apresentação do pedido de pagamento final. Para comprovar esta condição basta declaração de compromisso.
QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
Todas as despesas de investimento necessárias à realização do projeto de investimento, incluindo as despesas relativas à contratação de um Revisor Oficial de Contas ou Técnico Oficial de Contas e as obras de adaptação que se considerem necessárias no âmbito do projeto.
Excluem-se os seguintes tipos de despesas:
Aquisição de terrenos;
Compra ou construção de edifícios;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Aquisição de veículos automóveis e outro material aeronáutico;
Aquisição de bens em estado de uso;
Juros durante o período de realização do investimento;
Trabalhos da empresa para ela própria.
QUAIS SÃO OS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS MICRO EMPRESAS?
Subsídio não reembolsável de 50% das despesas de investimento que foram consideradas elegíveis para a realização do projeto (não contempla despesa com a contratação de novos trabalhadores).
Subsídio até dois postos de trabalho, num montante fixo por posto de trabalho que corresponde ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) € 419,221 multiplicado por:
12, no caso de trabalhadores sem ensino secundário completo;
1,25 x 12, para trabalhadores com ensino secundário completo ou ensino pós-secundário completo;
1,65 x 12, para trabalhadores com licenciatura ou mestrado.
No caso dos postos de trabalho serem preenchidos por jovens, entre os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego (inscritos no centro de emprego há pelo menos 4 meses), os financiamentos terão uma majoração de 50%.
QUAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PARA ESTE SISTEMA DE INCENTIVOS?
A dotação orçamental global afeta ao presente sistema de incentivos é de 25 milhões de euros, e corresponde à seguinte dotação indicativa por Programa Operacional:
PO Norte: 12 milhões de euros;
PO Centro: 7,5 milhões de euros;
PO Alentejo: 3,5 milhões de euros;
PO Algarve: 2 milhões de euros.