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PRODER – Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer

Objetivos e prioridades visadas deste concurso

Desenvolver o turismo e outras atividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego. São consideradas prioritárias as operações que contribuam para a valorização de uma oferta turística integrada.

 

Qual a tipologia das operações a apoiar?

Pode ser concedido, no âmbito do presente concurso, apoio a investimentos que digam respeito a:

a)      Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado, a atividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural.

b)      Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural no grupo de casa de campo, parques de campismo e caravanismo e turismo da natureza nas tipologias anteriores.

c)       Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

 

Qual o prazo para apresentação das Candidaturas?

As candidaturas deverão ser submetidas entre os dias 12 de Novembro e 14 de Dezembro de 2012.

 

Qual o âmbito territorial?

A área geográfica dos concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor.

 

Quem pode apresentar candidaturas?

– Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;

 

Quais são os requisitos básicos de acesso ao financiamento?

As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;

b) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social.

 

 

Qual a taxa de incentivo?

A taxa base de incentivo não reembolsável pode ir até 60%.