Tipologia de operações a apoiar
São suscetíveis de financiamento os seguintes projetos:
– Internacionalização, conhecimento e acesso a mercados e valorização da oferta nacional;
– Redes e cooperação empresarial;
– Valorização dos recursos endógenos das regiões.
No âmbito do presente Concurso são considerados prioritários os investimentos relacionados com:
Despesas elegíveis
1. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com a conceção, implementação e avaliação do projeto;
b) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, quando essencial para o projeto e em áreas do conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
c) Equipamento informático, e respetivo software, expressamente necessário para o projeto;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto;
e) Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projeto;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração, incluindo concursos e respetivos prémios;
g) Participação em organizações internacionais quando relevantes para o projeto;
h) Atividades de formação associadas ao projeto de acordo com o regulamento específico;
i) Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
j) Intervenção dos técnicos oficiais de contas ou dos revisores oficiais de contas previstas no artigo 21.º.
k) Bolsas destinadas a jovens que desenvolvam um projeto empresarial, no âmbito dos projetos previstos no n.º 4 do artigo 2.º do presente regulamento.
(…)
2. Quando estiverem em causa projetos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º são ainda consideradas elegíveis, para além das referidas nos anteriores números 1 e 2, as despesas com:
a) Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo custos com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
b) Aluguer de espaços e equipamentos demonstrados como indispensáveis para a prossecução do projeto;
c) Montagem/ desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
d) Transporte de mostruários e material informativo e promocional;
e) Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva.
Beneficiários
1. São beneficiárias do SIAC as entidades públicas com competências específicas no domínio do desenvolvimento empresarial, as entidades sem fins lucrativos que, independentemente da forma jurídica, prossigam fins de interesse público, as associações empresariais, os centros tecnológicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico.
2. Desde que justificado face à natureza do projeto, podem ainda ser consideradas beneficiárias do SIAC outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma entidade referida no número anterior.
No âmbito do presente Aviso e nos termos do n.1 do art.5º do Regulamento SIAC, os projetos podem ser apresentados por uma ou varias entidades beneficiarias organizadas em copromoção.
Taxa de Financiamento
80% a fundo perdido
Data Limite
30 de Novembro
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