Tipologia de operações
Áreas de Acolhimento Empresarial:
Intervenções na rede logística de 2.º nível: Implementação ou reordenamento de áreas de atividade logística de 2.º nível (não inseridas na rede nacional logística), envolvendo infraestruturas físicas de criação, expansão, qualificação e reconversão da rede logística de 2.º nível, inseridos numa ótima de coerência, racionalidade e complementaridade com a rede nacional logística, a rede regional de áreas de acolhimento empresarial o micro-abastecimento logístico das principais cidades do sistema urbano regional.
Despesas Elegíveis
a) As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;
b) As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes categorias:
i) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;
ii) Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;
iii) Ações imateriais;
iv) Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
c) As despesas relativas a ações, projetos e operações que tenham sido desenvolvidas sem o respeito pelas regras e princípios aplicáveis, em particular os relativos a:
i) Regras de contratação pública;
ii) Legislação ambiental;
iii) Regulamentos de acesso e utilização de Fundos Comunitários;
iv) Princípios da concorrência e da igualdade de oportunidades.
d) As despesas relativas a operações realizadas por administração direta;
e) As despesas relativas a encargos gerais;
f) As despesas relacionadas com a execução de trabalhos inicialmente não contratados, designados por “trabalhos a mais ou adicionais”, salvo se for evidenciado o cumprimento integral da legislação nacional e comunitária aplicável;
g) No caso da concessão do financiamento corresponder a um auxílio de Estado, as despesas cujo apoio careça de notificação prévia à Comissão Europeia, à luz da legislação comunitária em vigor.
Beneficiários
– Associações empresariais
– Municípios e Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas
– Sociedades Gestoras de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial
– Outras entidades sem fins lucrativos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial
Taxa de Financiamento
70% a fundo perdido
Data Limite
30 de Novembro
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