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SISTEMA DE APOIO A ÁREAS DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL E LOGÍSTICA

Tipologia de operações

Áreas de Acolhimento Empresarial:

  1. Infraestruturas físicas: Projetos de infraestruturas físicas de criação, expansão, qualificação e reconversão de AAE, inseridos numa ótica de coerência, racionalidade e complementaridade no seio da rede regional e supra-municipal de AAE. Esta tipologia compreende, nomeadamente, edifícios e instalações, infraestruturas físicas de uso coletivo tais como infraestruturas viárias, de telecomunicações, de banda larga, de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes e outras tecnicamente necessárias;
  2. Empreendedorismo: Projetos estruturados de promoção de novas empresas, promovidos pelas entidades gestoras de AAE ou por redes institucionais que integrem, entre outros parceiros, as referidas entidades gestoras, excluindo o cofinanciamento direto de projetos empresariais;
  3. Serviços Partilhados e Ações de Divulgação: Projetos que visem o reforço da capacidade de gestão e serviços partilhados no âmbito de AAE visando a capacitação e o reforço do potencial humano e a disponibilização de uma oferta de serviços otimizados às entidades utilizadoras deste tipo de infraestruturas, bem como projetos de melhoria da capacidade de gestão das entidades gestoras de AAE, incluindo ações de benchmarking internacional e a participação em redes, associações e consórcios internacionais; Incluem-se ainda nesta tipologia programas de divulgação da AAE junto de potenciais utilizadores;

Intervenções na rede logística de 2.º nível: Implementação ou reordenamento de áreas de atividade logística de 2.º nível (não inseridas na rede nacional logística), envolvendo infraestruturas físicas de criação, expansão, qualificação e reconversão da rede logística de 2.º nível, inseridos numa ótima de coerência, racionalidade e complementaridade com a rede nacional logística, a rede regional de áreas de acolhimento empresarial o micro-abastecimento logístico das principais cidades do sistema urbano regional.

 

Despesas Elegíveis

a)  As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;

b)  As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes categorias:

i)  Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;

ii)  Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

iii) Ações imateriais;

iv)  Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

c)  As despesas relativas a ações, projetos e operações que tenham sido desenvolvidas sem o respeito pelas regras e princípios aplicáveis, em particular os relativos a:

i)  Regras de contratação pública;

ii) Legislação ambiental;

iii) Regulamentos de acesso e utilização de Fundos Comunitários;

iv)  Princípios da concorrência e da igualdade de oportunidades.

d)  As despesas relativas a operações realizadas por administração direta;

e)   As despesas relativas a encargos gerais;

f)    As despesas relacionadas com a execução de trabalhos inicialmente não contratados, designados por “trabalhos a mais ou adicionais”, salvo se for evidenciado o cumprimento integral da legislação nacional e comunitária aplicável;

g)  No caso da concessão do financiamento corresponder a um auxílio de Estado, as despesas cujo apoio careça de notificação prévia à Comissão Europeia, à luz da legislação comunitária em vigor.

 

Beneficiários

–       Associações empresariais

–       Municípios e Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas

–       Sociedades Gestoras de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial

–       Outras entidades sem fins lucrativos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de acolhimento empresarial

 

Taxa de Financiamento

70% a fundo perdido

 

Data Limite

30 de Novembro

 

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