APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS
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Objetivos:
Aumentar o conhecimento das características e qualidade dos vinhos portugueses, fomentando a notoriedade do país enquanto produtor de vinhos;
-Reforçar e consolidar a presença e a penetração dos vinhos portugueses com Denominação de Origem(DO)/Indicação Geográfica(IG) e vinhos com indicação de casta em mercados de países terceiros considerados prioritários;
-Incrementar o valor das exportações, posicionando-as tendencialmente em segmentos de preço médio, médio-alto e alto;
-Conquistar o reconhecimento e notoriedade dos vinhos de Portugal como produtos de qualidade e com carácter diferenciador.
Tipologia:
-Ações de relações públicas, promoção ou publicidade;
-Participação em eventos, feiras ou exposições;
-Campanhas de informação sobre denominações de origem, indicações geográficas;
-Estudos de mercado;
-Estudos de avaliação dos resultados das ações.
Duração do projeto:
– 12 meses, com início a 01/Jan/2016 e término a 31/Dez/2016
Vinhos Abrangidos:
Os vinhos que podem ser utilizados nas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos em território nacional, destinarem-se ao consumo humano direto, incluídos numa das seguintes tipologias:
-Vinhos com Denominação de Origem(DO);
-Vinhos com Indicação Geográfica(IG);
-Vinhos com indicação de casta.
Beneficiários:
-Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
-Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
-Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
-Associações e organizações interprofissionais do setor do vinho;
-Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho
Prazo Candidaturas:
até 30 de Outubro às 24horas.
Valor Mínimo de investimento anual:
10.000€
Abrangência:
Território Nacional
Taxa Financiamento:
-50% da despesa elegível;
-No caso de projetos de associações e organizações ou interprofissionais do setor do vinho e de organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho , o apoio da União Europeia pode ser complementado com apoio nacional, até um máximo de 30% da despesa elegível. (os projetos destinados à promoção de vinho do Porto ou de vinhos originários da Madeira e Açores não beneficiam do apoio nacional.)