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3.4 e 8.3.4 – formação

Objetivos

A presente tipologia visa:

– Promover o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais necessárias a um desempenho profissional dos activos da Administração Pública compatível com as exigências decorrentes da modernização dos serviços;

– Apoiar a modernização e a inovação nas autarquias locais, assim como promover a produção de competências profissionais indispensáveis ao processo de descentralização administrativa.

Ações elegíveis

Ações de formação dirigidas para o desenvolvimento de competências profissionais em domínios estratégicos para a modernização local e para a qualidade do serviço público nas áreas formativas prioritárias elencadas na alínea b) do n.º 2 do art. 9.º do Regulamento Específico da Tipologia 3.3 em Anexo ao Despacho n.º 18474/2008, de S. Exa. o Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho.

 

Áreas formativas prioritárias:

i) Planeamento estratégico e gestão por objectivos;

ii) Gestão e avaliação de projectos;

iii) Gestão e avaliação de desempenho de serviços, programas, dirigentes e trabalhadores e metodologias de melhoria contínua;

iv) Gestão de recursos humanos;

v) Gestão financeira e orçamental e POCAL;

vi) Contratação pública e sistemas de aquisição de bens e serviços;

vii) Reengenharia de processos;

viii) Marketing público, comunicação institucional e atendimento;

ix) Gestão para a qualidade, liderança e gestão de equipas;

x) Gestão do conhecimento;

xi) Tecnologias de informação e comunicação, sociedade de informação e administração electrónica;

xii) Literacia informática.

 

Beneficiários

Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de intervenção as seguintes entidades beneficiárias:

– Entidades públicas da administração local autárquica e as suas associações;

– Organizações representativas dos trabalhadores e associações profissionais.

As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84 -A/2007, de 10 de Dezembro.

 

Destinatários

São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção:

Os activos com vínculo laboral, incluindo os estagiários nas carreiras de acesso, às entidades públicas da administração local autárquica, incluindo as respectivas associações, com sede no território continental de Portugal.

Financiamento

Entidades Publicas – no montante da Contribuição Comunitária da sua região:

 Prazo

26 de Junho de 2013para candidaturas integrando acções de formação a executar no prazo máximo de 12 meses a iniciar em 2013

 Orientações e prioridades

– Considera-se como 8 o nº de formandos mínimo por acção.

 

Para mais informações:

www.qualitividade.pt

geral@qualitividade.pt

800 10 24 20