Objetivos
Promover a Valorização Económica da Excelência Turística Regional, através da Promoção da Marca Porto e Norte de Portugal, dos seus destinos e produtos turísticos prioritários, abrangendo ações de marketing e promoção turística, nomeadamente no mercado nacional, ibérico ou internacional.
Âmbito territorial
NUTS II – Região do Norte.
Tipologia de operações
Iniciativas de marketing e promoção turística regional, destinadas ao mercado nacional, ibérico ou
internacional, podendo envolver, nomeadamente:
(i) a elaboração de estudo (s)/plano (s) estratégico (s) de marketing e promoção turística;
(ii) a organização e acolhimento de visitas de familiarização e promoção da Região do Norte destinadas a operadores turísticos e imprensa (fam e press trips) dos mercados emissores internacionais mais relevantes do Porto e Norte de Portugal;
(iii) a realização de missões e ações promocionais nos mercados externos prioritários;
(iv) a execução de campanhas de comunicação online;
(v) a conceção e edição de suportes turístico-promocionais;
(vi) a realização de ações promocionais que reforcem o nível de procura dos mercados externos prioritários, designadamente junto de operadores turísticos e companhias aéreas.
Não poderão ser financiadas ações incluídas no âmbito dos contratos estabelecidos entre as agências regionais de promoção externa do turismo e a Administração Central.
Entidades beneficiárias
a) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;
b) Agências de Desenvolvimento Regional;
c) Outras entidades públicas
d)Outras pessoas coletivas sem fins lucrativos de direito público e de direito privado, desde que as mesmas não se enquadrem em qualquer das tipologias de beneficiários especificamente previstas no referido Artigo 5.º do Regulamento Específico supra identificado.
Despesas Elegíveis (regulamento Específico: “Valorização Económica de Recursos Específicos”)
– As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;
– As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes
categorias:
i. Estudos, projetos, fiscalização, informação e instrumentos para o planeamento e desenvolvimento territorial, atividades preparatórias e assessorias;
ii. Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;
iii. Ações imateriais;
iv. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Financiamento
Taxa máxima: 70% do investimento elegível. O financiamento das operações assume a forma de ajuda não reembolsável.
Duração das operações
Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, terá que estar concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.
Data para apresentação de candidatura
8 de Novembro até às 18h.
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