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SAMA – Modernização Administração – Algarve

 SAMA (Sistema de Apoios à Modernização Administrativa)

A linha é financiada com uma taxa base de 50% mas poderá haver majorações.

Esta linha está aberta em contínuo até 31 de Dezembro, com uma dotação de 800.000€,  sendo que , encerrará assim que as verbas forem esgotadas. As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada.

O âmbito territorial é apenas NUTS II –Algarve

Prazo máximo para execução: até 30 de Junho de 2015

 

Beneficiários dos apoios previstos no SAMA:

a) As entidades da Administração central do  Estado

b) As entidades da Administração local do  Estado;

c) As entidades da Administração Local  Autárquica (Inclui: autarquias locais, associações de municípios  regularmente constituídas, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais de  direito público e empresas locais com natureza municipal; )

d) As Agências de Desenvolvimento Regional de  capitais maioritariamente públicos.

e) Entidades privadas no quadro de parcerias  público-privadas lideradas por entidades  municipais.

 

Tipologias elegíveis (Nº1 do Artº 5 do Regulamento do SAMA):

Operações de qualificação e simplificação do  atendimento dos serviços públicos aos cidadãos e às empresas, nomeadamente:

Projetos ou grupos de projetos de  organização e integração transversal de  serviços administrativos e de  disponibilização de informação, apoiados  em Tecnologias da Informação e  Comunicação (TIC), em função das  necessidades dos respetivos utentes  finais, cidadãos e empresas,  nomeadamente numa lógica de “balcão  único”; (não são elegíveis despesas com obras exceto nos casos estritamente necessários para a instalação de redes e equipamentos)

Projetos ou grupos de projetos de disponibilização de serviços com recurso a  tecnologias multicanal para atendimento  e/ou comunicação dentro da  Administração Pública e entre a  Administração Pública e os cidadãos e  empresas;

Operações de racionalização dos modelos de  organização e gestão da Administração  Pública, nomeadamente:

Projetos ou grupos de projetos de racionalização e simplificação organizacional;

Projetos ou grupos de projetos de reengenharia e desmaterialização nos processos, seja nos processos de interação entre a  Administração e os cidadãos e empresas, seja nos processos  internos à própria Administração,  designadamente segundo uma perspetiva  de integração transversal;

Operações no domínio da administração em  rede, nomeadamente:

Projetos ou grupos de projetos de  desenvolvimento de infraestruturas  tecnológicas de suporte a iniciativas de  modernização administrativa na  Administração Pública;

Projetos ou grupos de projetos de desenvolvimento dos mecanismos necessários para assegurar a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública, designadamente com recurso à identificação eletrónica;

Projetos ou grupos de projetos de implementação de instrumentos de gestão e monitorização do território, das infraestruturas e dos equipamentos coletivos;

 

Condições de admissão e aceitação dos beneficiários:

– Demonstrarem possuir  as necessárias competências legais indispensáveis à  concretização da operação e, no caso de operações  transversais, envolverem pelo menos duas entidades  que se proponham integrar os resultados da operação  na sua atividade.

– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,  nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamento da atividade do  estabelecimento;

– Comprovarem, ou comprometerem-se a comprovar até à data de celebração do contrato de  financiamento, que têm a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social,  ou concederem autorização de acesso à respetiva informação pela AG nos termos do DecretoLei n.º 114/2007, de 19 de Abril;

– Demonstrarem adequadas condições de solvabilidade financeira;

– Disporem, ou comprometerem-se a dispor à data da celebração do contrato de financiamento,  de contabilidade organizada de acordo com o plano de contabilidade aplicável;

– Comprometerem-se a assegurar o cumprimento da programação temporal, física e financeira da  operação;

– Não terem sido responsáveis pela apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda  esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento  tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada desistência, com as  inerentes consequências daí resultantes, sobre a candidatura anteriormente aprovada.

– Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos  humanos necessários ao desenvolvimento da operação.

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