SAMA (Sistema de Apoios à Modernização Administrativa)
A linha é financiada com uma taxa base de 50% mas poderá haver majorações.
Esta linha está aberta em contínuo até 31 de Dezembro, com uma dotação de 800.000€, sendo que , encerrará assim que as verbas forem esgotadas. As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada.
O âmbito territorial é apenas NUTS II –Algarve
Prazo máximo para execução: até 30 de Junho de 2015
Beneficiários dos apoios previstos no SAMA:
a) As entidades da Administração central do Estado
b) As entidades da Administração local do Estado;
c) As entidades da Administração Local Autárquica (Inclui: autarquias locais, associações de municípios regularmente constituídas, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais de direito público e empresas locais com natureza municipal; )
d) As Agências de Desenvolvimento Regional de capitais maioritariamente públicos.
e) Entidades privadas no quadro de parcerias público-privadas lideradas por entidades municipais.
Tipologias elegíveis (Nº1 do Artº 5 do Regulamento do SAMA):
– Operações de qualificação e simplificação do atendimento dos serviços públicos aos cidadãos e às empresas, nomeadamente:
Projetos ou grupos de projetos de organização e integração transversal de serviços administrativos e de disponibilização de informação, apoiados em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), em função das necessidades dos respetivos utentes finais, cidadãos e empresas, nomeadamente numa lógica de “balcão único”; (não são elegíveis despesas com obras exceto nos casos estritamente necessários para a instalação de redes e equipamentos)
Projetos ou grupos de projetos de disponibilização de serviços com recurso a tecnologias multicanal para atendimento e/ou comunicação dentro da Administração Pública e entre a Administração Pública e os cidadãos e empresas;
– Operações de racionalização dos modelos de organização e gestão da Administração Pública, nomeadamente:
Projetos ou grupos de projetos de racionalização e simplificação organizacional;
Projetos ou grupos de projetos de reengenharia e desmaterialização nos processos, seja nos processos de interação entre a Administração e os cidadãos e empresas, seja nos processos internos à própria Administração, designadamente segundo uma perspetiva de integração transversal;
– Operações no domínio da administração em rede, nomeadamente:
Projetos ou grupos de projetos de desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas de suporte a iniciativas de modernização administrativa na Administração Pública;
Projetos ou grupos de projetos de desenvolvimento dos mecanismos necessários para assegurar a interoperabilidade entre os vários sistemas de informação da Administração Pública, designadamente com recurso à identificação eletrónica;
Projetos ou grupos de projetos de implementação de instrumentos de gestão e monitorização do território, das infraestruturas e dos equipamentos coletivos;
Condições de admissão e aceitação dos beneficiários:
– Demonstrarem possuir as necessárias competências legais indispensáveis à concretização da operação e, no caso de operações transversais, envolverem pelo menos duas entidades que se proponham integrar os resultados da operação na sua atividade.
– Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamento da atividade do estabelecimento;
– Comprovarem, ou comprometerem-se a comprovar até à data de celebração do contrato de financiamento, que têm a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social, ou concederem autorização de acesso à respetiva informação pela AG nos termos do DecretoLei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
– Demonstrarem adequadas condições de solvabilidade financeira;
– Disporem, ou comprometerem-se a dispor à data da celebração do contrato de financiamento, de contabilidade organizada de acordo com o plano de contabilidade aplicável;
– Comprometerem-se a assegurar o cumprimento da programação temporal, física e financeira da operação;
– Não terem sido responsáveis pela apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre a candidatura anteriormente aprovada.
– Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação.
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