São empresas beneficiárias do programa “Academia de PME” as micro, pequenas e médias empresas portuguesas (de acordo com a recomendação 2003/361/CE de Comissão Europeia de 6 de maio), com estatuto de PME comprovado através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009 de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).
As PME destinatárias devem ter a situação regularizada em termos da dívida à Fazenda Pública e à Segurança Social e não poderão ultrapassar os valores máximos de incentivos definidos de acordo com a regra de minimis (Regulamento (CE) nº 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro).
Empresas da região NORTE de quase todas as atividades económicas (salvo algumas exceções).
O programa é financiado em 90% e tem apenas 10% de contribuição privada (Custo =431,90 €)
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