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ENERGIA – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA EQUIPAMENTOS COLETIVOS

No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de financiamento os projetos que se enquadrem na tipologia de operações nomeadamente:

“Sistemas de utilização racional de energia e de eficiência energético-ambiental em equipamentos afetos a uma utilização pública e equipamentos coletivos sociais existentes, incluindo os próprios edifícios (RSECE/SCE)”

Os sistemas elegíveis são os seguintes:

1. Instalação de sistemas de eficiência energética em edifícios existentes, nas vertentes:

– Isolamento e inércia térmicos para redução das necessidades energéticas de aquecimento/arrefecimento;

– Iluminação elétrica para redução do consumo de eletricidade e de arrefecimento induzido.

– Instalação de equipamentos de maior eficiência energética e sistemas de recuperação e ou gestão de energia que visem a melhoria e a redução da fatura energética;

2. Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base em radiação solar (coletores solares térmicos);

3. Instalação de equipamentos de produção de eletricidade para consumo próprio com base em fontes de energia renovável, que não injetem e não vendam energia à rede;

4. Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base no aproveitamento de biomassa.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas seguintes desde que justificadas pelos equipamentos e sistemas referidos nas Ações Elegíveis.

São elegíveis as despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes, que se enquadram nas seguintes tipologias:

a)  Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;

b)  Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

c)   Ações imateriais;

d)  Outras despesas ou custos imprescindíveis à execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Entidades Beneficiárias

a)  Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;

b)  Empresas públicas municipais, intermunicipais e metropolitanas e os serviços municipalizados;

c)  Organismos da Administração Pública central, direta ou indireta;

d)   Agências regionais, intermunicipais e municipais de energia e ambiente;

e)   Pessoas coletivas de direito provado sem fins lucrativos, incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas e Associações Desportivas com utilidade pública.

 

Taxa de Financiamento

65% a fundo perdido

 

Data Limite:

30 de Novembro

 

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