No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de financiamento os projetos que se enquadrem na tipologia de operações nomeadamente:
“Sistemas de utilização racional de energia e de eficiência energético-ambiental em equipamentos afetos a uma utilização pública e equipamentos coletivos sociais existentes, incluindo os próprios edifícios (RSECE/SCE)”
Os sistemas elegíveis são os seguintes:
1. Instalação de sistemas de eficiência energética em edifícios existentes, nas vertentes:
– Isolamento e inércia térmicos para redução das necessidades energéticas de aquecimento/arrefecimento;
– Iluminação elétrica para redução do consumo de eletricidade e de arrefecimento induzido.
– Instalação de equipamentos de maior eficiência energética e sistemas de recuperação e ou gestão de energia que visem a melhoria e a redução da fatura energética;
2. Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base em radiação solar (coletores solares térmicos);
3. Instalação de equipamentos de produção de eletricidade para consumo próprio com base em fontes de energia renovável, que não injetem e não vendam energia à rede;
4. Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base no aproveitamento de biomassa.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas seguintes desde que justificadas pelos equipamentos e sistemas referidos nas Ações Elegíveis.
São elegíveis as despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes, que se enquadram nas seguintes tipologias:
a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;
b) Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;
c) Ações imateriais;
d) Outras despesas ou custos imprescindíveis à execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Entidades Beneficiárias
a) Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;
b) Empresas públicas municipais, intermunicipais e metropolitanas e os serviços municipalizados;
c) Organismos da Administração Pública central, direta ou indireta;
d) Agências regionais, intermunicipais e municipais de energia e ambiente;
e) Pessoas coletivas de direito provado sem fins lucrativos, incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas e Associações Desportivas com utilidade pública.
Taxa de Financiamento
65% a fundo perdido
Data Limite:
30 de Novembro
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