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ENERGIA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

No âmbito desta linha são suscetíveis de apoio as operações que visem a melhoria da eficiência energética na rede de iluminação pública e nas instalações semafóricas.

As ações elegíveis são as seguintes:

a)      Instalação de armários de regulação do fluxo:

b)      Instalação de luminárias eficientes;

c)       Instalação de balastros eletrónicos;

d)      Instalação de tecnologias LED aplicados a sistemas semafóricos;

e)      Instalação de lâmpadas eficientes;

f)       Instalação de sistemas de controlo, gestão e monitorização;

g)      Outras ações necessárias para assegurar a melhoria da eficiência energética na Iluminação Pública.

As instalações referidas nas alíneas anteriores apenas poderão ser colocadas em redes já existentes em substituição de outros equipamentos existentes menos eficientes.

Não são elegíveis acréscimos ou extensões de equipamentos para zonas não servidas, de forma que seja possível demonstrar a poupança de energia nas zonas já servidas.

As novas instalações não são elegíveis uma vez que já deverão cumprir todos os requisitos de eficiência energética previstos na lei.

 

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas seguintes desde que justificadas pelos equipamentos e sistemas referidos nas Ações Elegíveis.

São elegíveis as despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes, que se enquadram nas seguintes tipologias:

a)      Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;

b)      Trabalhos de construção civil, equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

c)       Ações imateriais;

d)      Outras despesas ou custos imprescindíveis à execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.

 

Entidades Beneficiárias

São entidades beneficiárias:

a)      Municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas;

b)      Empresas públicas municipais, intermunicipais e metropolitanas e serviços municipalizados.

 

Taxa de Financiamento

65% a fundo perdido

 

Data Limite:

30 de Novembro

 

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