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GESTÃO ATIVA DE ESPAÇOS PROTEGIDOS E CLASSIFICADOS

No âmbito desta candidatura podem ser apoiadas as seguintes tipologias:

Ações de gestão direta e intervenção em habitats, como sejam a recuperação ou reintrodução de espécies ameaçadas e de habitas ou ecossistemas degradados, bancos de tecido e germoplasma (para conservação de espécies) ou a recuperação de abrigos e estruturas de reprodução, entre outros…

Ações de comunicação, com o objetivo de sensibilizar os cidadãos para os valores da conservação, privilegiando a criação de redes de apoio à informação, visitação e interpretação de espaços naturais;

Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras, nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto que visem assegurar a valorização e funcionalidades dos sistemas naturais, a proteção de recursos e a prevenção de riscos ambientais;

Ações de apoio à visitação, designadamente através de caminhos, trilhos e rotas temáticas, sinalização e painéis (informativos e interpretativos), observatórios, infraestruturas de informação e interpretação, suportes de comunicação e divulgação, centros de serviço ao visitante, natur-museus, centros de interpretação e informação, outros equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.

 

Despesas Elegíveis:

– Despesas com aquisição de terrenos, até ao limite de 10% das despesas totais elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;

– Despesas com aquisição de imóveis, até ao limite de 10% das despesas totais elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;

– Despesas com equipamento e material;

– Despesas de empreitadas;

– Despesas com estudos, projetos e ações imateriais;

– Outras despesas necessárias à execução do projeto aprovado.

 

Entidades beneficiárias

a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território

e Desenvolvimento Regional;

b) Municípios e suas associações;

c) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a) ou em simultâneo com as entidades referidas nas alíneas a) e b).

 

Taxa de Financiamento

65% a fundo perdido

 

Data Limite

30 de Novembro

 

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