No âmbito desta candidatura podem ser apoiadas as seguintes tipologias:
– Ações de gestão direta e intervenção em habitats, como sejam a recuperação ou reintrodução de espécies ameaçadas e de habitas ou ecossistemas degradados, bancos de tecido e germoplasma (para conservação de espécies) ou a recuperação de abrigos e estruturas de reprodução, entre outros…
– Ações de comunicação, com o objetivo de sensibilizar os cidadãos para os valores da conservação, privilegiando a criação de redes de apoio à informação, visitação e interpretação de espaços naturais;
– Introdução e ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras, nomeadamente através do desenvolvimento de estudos e/ou projetos-piloto que visem assegurar a valorização e funcionalidades dos sistemas naturais, a proteção de recursos e a prevenção de riscos ambientais;
– Ações de apoio à visitação, designadamente através de caminhos, trilhos e rotas temáticas, sinalização e painéis (informativos e interpretativos), observatórios, infraestruturas de informação e interpretação, suportes de comunicação e divulgação, centros de serviço ao visitante, natur-museus, centros de interpretação e informação, outros equipamentos de suporte a atividades de relação com a natureza.
Despesas Elegíveis:
– Despesas com aquisição de terrenos, até ao limite de 10% das despesas totais elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
– Despesas com aquisição de imóveis, até ao limite de 10% das despesas totais elegíveis, nos termos do anexo III do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
– Despesas com equipamento e material;
– Despesas de empreitadas;
– Despesas com estudos, projetos e ações imateriais;
– Outras despesas necessárias à execução do projeto aprovado.
Entidades beneficiárias
a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
e Desenvolvimento Regional;
b) Municípios e suas associações;
c) Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a) ou em simultâneo com as entidades referidas nas alíneas a) e b).
Taxa de Financiamento
65% a fundo perdido
Data Limite
30 de Novembro
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