Tipologia de operações
a) Requalificação/ beneficiação de troços da rede viária nacional e regional, incluindo obras de arte com prioridade para :
– Eixo transversal Serrano (EN 122-1; ER 124 e ER 267)- inclui variantes, travessias urbanas e ramais incluídos na rede regional.
– EN 125- inclui variantes, travessias urbanas e ramais incluídos na rede regional.
b) Variantes a centros urbanos que contribuam para o ordenamento dos diferentes níveis da rede viária (pode incluir circulares urbanas/eixos de penetração/ligações estruturantes entre pólos geradores de tráfego em sedes de concelho ou centros urbanos com mais de 10 mil habitantes).
c) Portos Regionais
Despesas Elegíveis
a) As despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;
b) As despesas que se enquadrem nas seguintes categorias:
i. Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias, diretamente ligados à operação;
ii. Aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou
negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;
iii. Trabalhos de construção civil;
iv. Equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;
v. Equipamento de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo a modernização e beneficiação, destinados a aumentar a eficiência energética e ambiental;
vi. Fiscalização e Assistência Técnica;
vii. Testes e ensaios;
viii. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução do projeto podem ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
Entidades beneficiárias
a) Através dos Programas Operacionais Regionais:
– Câmaras Municipais, Associações de Municípios, Empresas municipais e intermunicipais, públicas ou com capitais maioritariamente públicos;
– Operadores de Transporte Público de passageiros;
– Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outros Organismos da Administração Pública, empresas ou associações de empresas públicas ou com capitais públicos, que operem na área da segurança rodoviária, dos transportes e acessibilidades, ou da logística.
b) Através do Programa Operacional da Valorização do Território:
– Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM);
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT);
– Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (INIR);
– Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI);
– REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP;
– Estradas de Portugal, S.A.;
– Administrações Portuárias;
– Concessionários de infraestruturas de transporte;
– Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que promovam estudos de avaliação estratégica e ações preparatórias ou complementares de planos, programas ou projetos, no domínio da mobilidade territorial e das infraestruturas de transportes, à escala nacional (NUTS I) ou regional (NUTS II);
– Outras entidades privadas, no quadro de parcerias público-privadas.
2. Os beneficiários referidos no n.º 1 do presente artigo podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder de operação que assumirá o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
Taxa de Financiamento
65% a fundo perdido
Data Limite:
30 de Novembro
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