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MOBILIDADE TERRITORIAL – CICLOVIAS

Despesas Elegíveis

a) As despesas pagas entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;

b) As despesas que se enquadrem nas seguintes categorias:

i. Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias, diretamente ligados à operação;

ii. Aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;

iii. Trabalhos de construção civil;

iv. Equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;

v. Equipamento de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo a modernização e beneficiação, destinados a aumentar a eficiência energética e ambiental;

vi. Fiscalização e Assistência Técnica;

vii. Testes e ensaios;

viii. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução do projeto podem ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia aprovada pela Autoridade de Gestão.

 

Entidades Beneficiárias

1.Podem ser beneficiários, para os efeitos previstos no presente Regulamento, entidades responsáveis por operações elegíveis, designadamente:

a) Através dos Programas Operacionais Regionais:

– Câmaras Municipais, Associações de Municípios, Empresas municipais e intermunicipais, públicas ou com capitais maioritariamente públicos;

– Operadores de Transporte Público de passageiros;

– Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outros Organismos da Administração Pública, empresas ou associações de empresas públicas ou com capitais públicos, que operem na área da segurança rodoviária, dos transportes e acessibilidades, ou da logística.

b) Através do Programa Operacional da Valorização do Território:

– Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM);

– Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT);

– Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (INIR);

– Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI);

– REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP;

– Estradas de Portugal, E.P.E.;

– Administrações Portuárias (APDL, APA e APS);

– Concessionários de infraestruturas de transporte.

2. Os beneficiários referidos no n.º 1 podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder de operação que assumirá o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

 

Taxa de Financiamento

65% a fundo perdido

 

Data Limite

30 de Novembro

 

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