Abrirá, brevemente a linha 6.15 – Educação para a Cidadania – Projetos Inovadores.
Os financiamentos podem ir até:
– Entidades privadas – 100%
– Entidades Publicas – no montante da Contribuição Comunitária da sua região
Serão entidades beneficiárias destas candidaturas:
1 – Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito das ações previstas:
a) Pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central e local, com atribuições nas áreas de intervenção abrangidas pelo presente regulamento;
b) Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que prossigam atividades nas áreas de intervenção abrangidas pelo presente regulamento.
2 – As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, sua atual redação, bom como cumprir os requisitos legais que sejam aplicáveis ao exercício das atividades passíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento, designadamente no que respeita a autorizações para o seu desenvolvimento pelas entidades competentes.
Para saber mais infrmações sobre esta tipologia clique AQUI