Projetos Individuais – (Aviso nº 07/SI/2012)
Esta linha de incentivos visa promover o aumento da competitividade das empresas e a orientação para os mercados externos, através do apoio a projetos que compreendam atividades de investigação intelectual e industrial e/ou o desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos mesmos.
Qual o prazo para apresentação das Candidaturas?
As candidaturas deverão ser submetidas entre os dias 12 de Outubro e 15 de Novembro de 2012 (Fase I).
Qual o âmbito territorial?
Podem concorrer entidades do Norte; Centro; Alentejo; Lisboa e Algarve.
Quem pode apresentar candidaturas?
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Quais são os requisitos básicos de acesso ao financiamento?
As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC) aplicável;
c) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu (FSE);
e) Registo no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE);
f) Não ter projectos apoiados ao abrigo do presente Regulamento noutras tipologias de projecto;
g) Para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 11.º do enquadramento nacional, apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
h) Certificação PME.
Qual a taxa de incentivo?
A taxa de incentivo é de 25% acrescida de majorações de mais:
– 25 pontos percentuais se se tratar de investigação industrial;
– 10 pontos percentuais se for uma média empresa ou 20 pontos percentuais se for uma pequena empresa;
– 15 pontos percentuais se o projeto contemplar cooperação entre empresas ou houver cooperação com entidades do SCT.
Quais são as ações elegíveis?
No âmbito do presente concurso são:
a) Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do SCT, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
b) Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
c) Matérias -primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
d) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
e) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto;
f) Aquisição de software específico para o projeto;
g) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
h) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
i) Despesas com missões internacionais diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização;
j) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
l) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º;
m) Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos órgãos de gestão.
Qual é o prazo para execução dos projetos?
Os projetos devem decorrer até 30 de Junho de 2015.
Vantagens de desenvolver a sua candidatura e projeto com a Qualitividade?
A nossa experiência assegura-lhe a QUALIDADE E EXCELÊNCIA nos serviços prestados.
ASSUMIMOS O RISCO DA NÃO APROVAÇÃO DA CANDIDATURA.
Desenvolvemos um PROJETO INTEGRALMENTE À MEDIDA E ADAPTADO À SUA REALIDADE.
Fazemos um ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO E DE PROXIMIDADE.
Dispomos de uma EQUIPA TÉCNICA ESPECIALIZADA e dispomos dos mais avançados recursos tecnológicos.
Informações complementares e outros Avisos a concurso:
SI I&DT – Projetos em Co-Promoção (Aviso nº 08/SI/2012): Realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT), e liderados por empresas, compreendendo atividades de investigação intelectual e industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
SI I&DT – Núcleos de I&DT (Aviso nº 09/SI/2012): Apoio a projectos que promovem o upgrade das empresas de pequena ou média dimensão (PME) para patamares mais elevados de desenvolvimento tecnológico e de inovação, através da criação e consolidação de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&DT, dotando-as das competências humanas e materiais próprias indispensáveis à sua intervenção.