Objetivos e prioridades visadas deste concurso
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.
Qual a tipologia das operações a apoiar?
Pode ser concedido, no âmbito do presente concurso, apoio a investimentos decorrentes da criação e desenvolvimento de microempresas que digam respeito a todas as CAE exceto as seguintes: 01 (nesta divisão é elegível a CAE 01610); 03; 05; 06; 07; 08; 09; 12; 13 (elegível as CAE 13202, 13930, 13991 e 13992); 14; 15 (elegível a CAE 15120); 16 (elegível a classe 1629); 17; 18; 19;20 (elegível as CAE 20530 e 20591); 21; 22; 23 (elegível a grupo 234); 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 35; 36; 37; 38; 39; 41; 42; 43; 45; 46; 47 (elegível as CAE 47112 e 47210); 49; 50; 51; 52; 53; 55; 56 (elegível as CAE 56104 e 56304 – na tipologia das cabernas); 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 68; 69; 70; 71; 73; 74; 75; 77 (elegível a CAE 7731); 79 (elegível a CAE 79900); 80; 82; 84; 85 (elegíveis as CAE 8551 e 8552); 86; 87; 88; 90; 91; 92; 93 (elegível a CAE 93110 – com as seguintes tipologias de investimentos: motocross; karting; ténis e bowling); 94; 95; 9529; 96; 97; 98 e 99.
Qual o prazo para apresentação das Candidaturas?
As candidaturas deverão ser submetidas entre os dias 12 de Novembro e 14 de Dezembro de 2012.
Qual o âmbito territorial?
A área geográfica dos concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor.
Quem pode apresentar candidaturas?
Microempresas.
Quais são os requisitos básicos de acesso ao financiamento?
As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
b) Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a Segurança Social.
Qual a taxa de incentivo?
A taxa base de incentivo não reembolsável pode ir até 60%.
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