Tipologias de Operações
1. As operações que visem a preparação de parcerias estratégicas para a implementação de iniciativas inovadoras para o desenvolvimento territorial, bem como a promoção de projetos inovadores com elevado efeito demonstrativo, que, simultaneamente, permitam a densificação e qualificação das redes de instituições regionais de apoio ao desenvolvimento em exercício de funções.
2. Essas iniciativas poderão incidir em domínios, tais como: prospetiva e planeamento; informação de apoio ao desenvolvimento; dinamização turística; desenvolvimento local; promoção dos produtos regionais ou de fileiras produtivas; valorização do património, cultura e artesanato; ações de promoção e valorização da escola e das qualificações escolares como motores de desenvolvimento regional; ações de dinamização dos interfaces entre a escola e agentes locais, nomeadamente empresas, instituições gestoras de equipamentos culturais e de lazer; cooperação e promoção externa; valorização dos recursos naturais e sensibilização ambiental; promoção e produção de conteúdos regionais e apoio à inovação organizacional.
3. As tipologias de operações previstas neste artigo poderão, em sede de aviso de abertura e/ou de orientações técnicas gerais e específicas, ser objeto de uma especificação e/ou delimitação temática ou territorial consonante as características socioeconómicas e valências técnico-científicas de cada Região.
Despesas Elegíveis
a) As despesas pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2015, conferidas pelas datas dos respetivos recibos ou documentos probatórios equivalentes;
b) As despesas relacionadas com cada operação que se enquadrem nas seguintes categorias:
i. Estudos, projetos, informação e instrumentos para o planeamento e o desenvolvimento territorial, fiscalização, atividades preparatórias e assessorias;
ii. Trabalhos de construção civil e equipamentos, infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação (as componentes infraestruturais só serão financiadas em situações excecionais e até a um “plafond” respeitante ao investimento elegível do projeto a definir pela Autoridade de Gestão em sede dos avisos de abertura e/ou de orientações técnicas gerais e específicas);
iii. Ações imateriais;
iv. Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão.
A Autoridade de Gestão pode estipular o estabelecimento de custos máximos de referência por tipologia de operação e/ou de despesa, em sede dos avisos de abertura e/ou de orientações técnicas gerais e específicas.
Entidades Beneficiárias
a) Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;
b) Empresas Públicas municipais, intermunicipais e metropolitanas e Serviços
Municipalizados;
c) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;
d) Outras entidades públicas;
e) Outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos, bem como outras entidades públicas ou privadas similares.
Taxa de Financiamento
70% a fundo perdido
Data Limite
30 de Novembro
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